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Africano livre¿, ¿liberto africano¿, ¿negro de prêmio¿ ou ¿emancipado¿. Estas expressões designavam, no século XIX, o estatuto jurídico de todos os africanos escravizados ilegalmente após a proibição do tráfico atlântico de escravos que tivessem sido resgatados por autoridades em navios negreiros. Uma vez capturados por um governo como o Imperial brasileiro, eles deveriam ser postos ao trabalho na condição de ¿aprendizes¿. A obrigação do Estado Imperial, assumida em acordos com a Coroa inglesa, era manter estes africanos em tutela por 14 anos e então emancipá-los. A regra não foi cumprida, e os africanos livres na maioria vezes serviram a este Estado ou arrematante particular por toda a vida ou por um período muito maior do que aquele determinado. Eram portadores de uma condição sócio-jurídica ambígua: eram africanos livres numa sociedade em que africanos eram, em sua maior parte, escravos; além disso sua liberdade vigorava sob uma tutela cercada por indefinições. O alto grau de particularidade de sua condição forçou o surgimento de um leque de fatos e circunstâncias específicos, principalmente da parte do Estado, para dar conta de administrá-los, conduzi-los e controlá-los. A documentação deixada no rastro destas práticas específicas revela certas brechas de significado no complexo mundo do trabalho do século XIX. Por isso, consideramos os africanos livres como uma importante chave de acesso para um entendimento mais detalhado das transformações das relações de trabalho naquela época. Este estudo focaliza a experiência dos africanos livres na fábrica de pólvora do Império entre os anos de 1830 e 1864, onde tiveram estreito contato com outros grupos sociais, como escravos da nação, trabalhadores livres e soldados artífices