Estão disponíveis para consulta, na página do Ministério da Infraestrutura, os documentos produzidos pelo grupo encarregado para inventariança a partir de 2007 (ministérios da Fazenda, Planejamento, dos Transporte e AGU), a fim de realizar identificação de bens, direitos e obrigações da RFFSA. Entre outros de interesse, estão disponíveis os relatórios das atividades do grupo (2007-2018) e os termos de transferência dos bens imóveis, móveis e documentais para demais órgãos públicos: ANTT, DNIT, IPHAN, AGU, SPU e Valec.
“A Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) era uma sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Governo Federal, vinculada funcionalmente ao Ministério dos Transportes.
A RFFSA foi criada mediante autorização da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, pela consolidação de 18 ferrovias regionais com o objetivo principal de promover e gerir os interesses da União no setor de transportes ferroviários. Durante 40 anos prestou serviços de transporte ferroviário, atendendo diretamente a 19 unidades da federação, em quatro das cinco grandes regiões do país operando uma malha que em 1996 compreendia cerca de 22 mil quilômetros de linhas (73% do total nacional).
Em 1992, a RFFSA foi incluída no Programa Nacional de Desestatização, ensejando estudos, promovidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que recomendaram a transferência para o setor privado dos serviços de transporte ferroviário de carga. Essa transferência foi efetivada no período 1996/1998, de acordo com o modelo que estabeleceu a segmentação do sistema ferroviário em seis malhas regionais, sua concessão pela União por 30 anos, mediante licitação, e o arrendamento, por igual prazo, dos ativos operacionais da RFFSA aos novos concessionários, Em 1998, houve a incorporação da Ferrovia Paulista S.A (FEPASA) à RFFSA, ao que se seguiu, em dezembro desse ano, a privatização daquela malha.”
A Rede Ferroviária Federal S.A – em liquidação foi extinta pela Medida Provisória n.º 353, de 22 de janeiro de 2007, já convertida na Lei n.º 11.483, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei n.º 10.233, de 05 de junho de 2001, e dá outras providências.
Com isso, o Governo Federal assume todos os ativos e passivos da empresa, encerrando o processo de liquidação da Rede. Iniciou-se então, o processo de Inventários dos bens, direitos e obrigações da extinta- RFFSA.
Conforme o Art. 4º da Lei supra mencionada, os bens, direitos e obrigações da extinta RFFSA estão sendo inventariados em processo que se realiza sob a coordenação e supervisão do Ministério dos Transportes, daí a edição do Decreto n.º 6.018/2007, regulamentando a matéria.
A MP 353/2007, convertida na Lei 11.483/2007, que dispõe sobre o encerramento das atividades da RFFSA, está entre as medidas do Plano de Aceleração do Crescimento(PAC), que procura a melhoria da gestão pública e a redução de impactos fiscais de longo prazo. […] Com a extinção da Rede, considerando que os ativos da empresa extinta passaram para a União as medidas autorizam a União a vender parte desses ativos, os bens imóveis não operacionais, bem como aproveitá-los em programas de regularização fundiária e habitações de interesse social para atender à população de baixa renda, dar a cada imóvel da União uma função sócio-ambiental. […] Por determinação do novo texto constitucional, foi criada uma inventariança, vinculada ao Ministério dos Transportes, que deverá zelar pelos levantamentos e identificação dos bens, direitos e obrigações da extinta Rede, com repasse ao Tesouro Nacional o resultado desses haveres e obrigações.” Fonte: BRASIL (MINISTÉRIO DE INFRAESTRUTURA), 2020.